Duração dos contratos administrativos : novos paradigmas

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Resumo

Tendo em vista as recentes alterações da Lei de Licitações e Contratos no âmbito da duração dos contratos administrativos, é interessante explicar como tais alterações vêm trazendo dinamização à periodicidade da licitação, e como tais paradigmas trazem ao vislumbre novas conclusões a respeito da duração do contrato e a alguns casos específicos. Para ilustrar o contexto, adiante, serão expendidas breves considerações sobre os limites subjetivos e objetivos da norma e os casos de prorrogação contratual. Primeiramente, verificar-se-á a necessidade da especificação do objeto, bem como sua quantidade e destinação e, principalmente, a disponibilidade de crédito orçamentário por parte da Administração (salvo exceções especificadas). Em seguida, esclarece-se a expressão “serviço contínuo” e as constantes dúvidas relacionadas ao tema, bem como suas exceções. Além disso, traz-se à discussão a questão do aluguel de equipamentos versus utilização de programa de informática e a diferença de tratamento entre eles, bem como outras situações peculiares e o procedimento recomendado em cada caso. E, por fim, breve entendimento a respeito de fornecimentos contínuos.


Notas

Referência

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Duração dos contratos administrativos: novos paradigmas. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 10, n. 112, p. 23-28, abr. 2011. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/3575/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 9 nov. 2012.

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