Algumas reflexões acerca do princípio da segurança jurídica no exercício do controle externo pelos Tribunais de Contas diante das dificuldades decorrentes do volume processual e ineficiência : inaplicabilidade da prescrição e da decadência e apresentação de alternativas para racionalização administrativa e razoável duração dos processos nas Cortes de Contas

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O presente trabalho objetiva apresentar o tema da segurança jurídica no exercício do controle externo pelos Tribunais de Contas. Defende-se a inaplicabilidade dos institutos da prescrição e da decadência em referida atividade, já que embasados em falsa premissa da segurança jurídica, quando os problemas enfrentados pelas Cortes de Contas se referem à ineficiência e má gestão de seu passivo processual, e sua consequente inconstitucionalidade. Nessa seara, foram apresentadas alternativas para racionalização administrativa e razoável duração dos processos no exercício de sua indispensável função constitucional de controle externo, verdadeiro poder-dever que compete às Cortes de Contas. Foi realizado ainda estudo de caso, relativamente a decisões proferidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e às leis editadas por referido Estado da Federação.


Notas

Referência

BORGES, Maria Cecília Mendes. Algumas reflexões acerca do princípio da segurança jurídica no exercício do controle externo pelos Tribunais de Contas diante das dificuldades decorrentes do volume processual e ineficiência: inaplicabilidade da prescrição e da decadência e apresentação de alternativas para racionalização administrativa e razoável duração dos processos nas Cortes de Contas. Interesse Público [recurso eletrônico]. São Paulo, v. 15, n. 78, mar./abr. 2013. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/5802. Acesso em: 01 jul. 2013.

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