Possibilidade de contratação de banco oficial por pessoa jurídica de direito público interno para centralização de negócios financeiros sem prévia licitação

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A Constituição Federal normatiza como regra a obrigatoriedade de licitar, mas ela própria se encarregou de facultar a contratação direta nos casos previstos em lei. Dentro das hipóteses previstas se situa o objetivo do presente estudo. Diante do parâmetro de observância dos requisitos necessários à contratação, se demonstrará a possibilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública contratarem com instituições financeiras para centralização de seus negócios financeiros sem prévia licitação.


Notas

Referência

ALVES, Beatriz Dixon Moreira; MELO, Luiz Carlos Figueira de. Possibilidade de contratação de banco oficial por pessoa jurídica de direito público interno para centralização de negócios financeiros sem prévia licitação. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 9, n. 104, ago. 2010. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/3954. Acesso em: 27 dez. 2012.

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