Permissivos legais para o parcelamento do objeto não constituem salvo-conduto para o fracionamento da despesa
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inblcoutubro.p65 - geicIC_FRM_0000_pdf.pdf (89.8 KB)
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Parcelamento do objeto cabível, desde que preservada a modalidade de licitação. Quando a Administração estaria obrigada a dividi-lo ou/e subdividi-lo. Licitação por itens pode viabilizar cotação de quantidade inferior à exigida no edital. Sendo o objeto de natureza divisível, é lícito admitir a participação de licitante que não disponha de capacidade para prestar a totalidade do objeto. Entendimento do TCU sobre a matéria.
Referência
SANTOS, Sérgio Honorato dos. Permissivos legais para o parcelamento do objeto não constituem salvo-conduto para o fracionamento da despesa. Boletim de Licitações e Contratos, São Paulo, v. 16, n. 10, p. 684-688, out. 2003. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/14698/inblcoutubro.p65%20-%20geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 12 dez. 2014.
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Boletim de Licitações e Contratos
