Recursos do Sistema Único de Saúde quando utilizados no pagamento de servidores que exercem atividades sem qualquer ligação finalística com a área da saúde : considerações

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O arcabouço jurídico regulatório do Sistema Único de Saúde. Piso de Atenção Básica, criado como mecanismo de financiamento do SUS, cujos recursos são repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, e são destinados a investimentos de procedimentos, com o objetivo de cobrir ações de assistência básica, tipicamente municipal. Blocos de financiamento – nova sistemática adotada pelo Ministério da Saúde para o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde e para as demais ações de saúde. Demais ações de saúde – conceituação. Movimentação dos recursos em conta única – não recomendável. O conceito constitucional de relevância pública e as despesas com pessoal no âmbito do SUS. O entendimento firmado pelo TCU.


Notas

Referência

SANTOS, Sérgio Honorato dos. Recursos do Sistema Único de Saúde quando utilizados no pagamento de servidores que exercem atividades sem qualquer ligação finalística com a área da saúde: considerações. Boletim de Direito Administrativo [recurso eletrônico], São Paulo, v. 25, n. 2, p. 198-207, fev. 2009. Disponivel em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/7752/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 21 out. 2013.

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