A inversão do ônus da prova em matéria ambiental decorrente da aplicação do princípio da precaução no processo civil brasileiro

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O princípio da precaução garante a favor do meio ambiente o benefício da dúvida em caso de incerteza tecnológica acerca do dano ambiental. No âmbito do processo civil, o benefício da dúvida relaciona-se com a distribuição do ônus da prova, que outorga à parte interessada em provar algum fato o dever de produção probatória para sagrar-se vencedora em um litígio. O Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de tutelar o direito difuso consistente na defesa dos consumidores, garante a inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor. Tendo em vista que o meio ambiente ecologicamente equilibrado também constitui um direito difuso, a aplicação do princípio da precaução, em conjunto com as normas de direito do consumidor, possibilita a inversão do ônus da prova em matéria ambiental em favor do meio ambiente. A aplicação, no entanto, não deve ser desvinculada dos demais princípios do ordenamento jurídico, sobretudo do princípio da proporcionalidade, dependendo de um conjunto probatório mínimo para a aplicação, bem como da verificação de que o poluidor possui maior capacidade técnica de produção probatória.


Notas

Referência

VASCONCELOS, Luís André de Araújo. A inversão do ônus da prova em matéria ambiental decorrente da aplicação do princípio da precaução no processo civil brasileiro. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte [recurso eletrônico], Belo Horizonte, v. 5, n. 9, p. 159-184, jan./jun. 2012. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/10250/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 16 abr. 2014.

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