Em defesa da competência penal da Justiça do Trabalho
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Trata o presente artigo da defesa do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos crimes relacionados ao labor humano, como indispensável instrumento de efetividade do Direito material Trabalhista. Por sua rara punição na seara judiciária comum, alastra-se a impunidade, tornando-os simples mecanismos de maximização dos lucros empresariais. O desrespeito às normas laborais tem privado diversos trabalhadores dos créditos alimentares imprescindíveis à sua digna sobrevivência, acirrando a exclusão social e o incremento da marginalidade urbana. Um verdadeiro Estado Democrático de Direito pugna por mecanismos que invertam a perversidade de tal lógica. Não lhe basta a mera existência de ilícitos penais trabalhistas: somente a real punição de seus infratores é capaz de eliminar a impunidade tão difundida nos últimos tempos. Neste sentido, buscou-se erigir a competência penal da Justiça do Trabalho como um de seus instrumentos, haja vista sua plena capacidade em promover a eficácia judicial compulsória da ordem obreira, estimulando inclusive sua espontânea observância
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JUS [recurso eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público
