Estatuto jurídico do Terceiro Setor e desenvolvimento : conectividade essencial ao fortalecimento da cidadania, à luz dos 20 anos da Constituição de 1988
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A Constituição Brasileira de 1988 em seu art. 3º expressa como objetivos fundamentais da República "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e "garantir o desenvolvimento nacional". Após 20 anos de vigência da Carta Magna percebe-se ainda um forte déficit de conscientização e de participação política dos cidadãos, agravado por baixos índices de protagonismo social, principalmente na vertente associativa. A criação de associações — hoje referidas como Organizações Não-Governamentais (ONGs) — é a expressão máxima do exercício da liberdade de associação. Associações e fundações privadas formam em seu conjunto o denominado Terceiro Setor, responsável pela realização de atividades de interesse público, cujos resultados são indispensáveis para a promoção do desenvolvimento dos cidadãos, da sociedade brasileira e do próprio país. Este trabalho pretende enfrentar o papel do Terceiro Setor como agente promotor do direito fundamental ao desenvolvimento, colocando em destaque a pertinência e a necessidade da edição de um Estatuto Jurídico do Terceiro Setor, como instrumento vocacionado a estabelecer diretrizes e princípios voltados ao fomento, ao reforço e à ampliação do exercício da liberdade de associação, com vistas ao fortalecimento da cidadania no Brasil.
Notas
Assuntos
Organizações da sociedade civil - Brasil
Organização não-governamental (ONG) - Brasil
Organizações da sociedade civil - Estatuto - Brasil
Organizações da sociedade civil - Legislação - Brasil
Direito ao desenvolvimento - Aspectos constitucionais - Brasil
Liberdade de associação - Aspectos constitucionais - Brasil
Cidadania - Brasil
Referência
Avaliação
Revisão
Revista de Direito do Terceiro Setor
