Estatuto jurídico do Terceiro Setor e desenvolvimento : conectividade essencial ao fortalecimento da cidadania, à luz dos 20 anos da Constituição de 1988

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A Constituição Brasileira de 1988 em seu art. 3º expressa como objetivos fundamentais da República "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e "garantir o desenvolvimento nacional". Após 20 anos de vigência da Carta Magna percebe-se ainda um forte déficit de conscientização e de participação política dos cidadãos, agravado por baixos índices de protagonismo social, principalmente na vertente associativa. A criação de associações — hoje referidas como Organizações Não-Governamentais (ONGs) — é a expressão máxima do exercício da liberdade de associação. Associações e fundações privadas formam em seu conjunto o denominado Terceiro Setor, responsável pela realização de atividades de interesse público, cujos resultados são indispensáveis para a promoção do desenvolvimento dos cidadãos, da sociedade brasileira e do próprio país. Este trabalho pretende enfrentar o papel do Terceiro Setor como agente promotor do direito fundamental ao desenvolvimento, colocando em destaque a pertinência e a necessidade da edição de um Estatuto Jurídico do Terceiro Setor, como instrumento vocacionado a estabelecer diretrizes e princípios voltados ao fomento, ao reforço e à ampliação do exercício da liberdade de associação, com vistas ao fortalecimento da cidadania no Brasil.


Notas

Referência

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Estatuto jurídico do Terceiro Setor e desenvolvimento: conectividade essencial ao fortalecimento da cidadania, à luz dos 20 anos da Constituição de 1988. Revista de Direito do Terceiro Setor, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 9-37, jan./jun. 2009. Disponível em:<http://dspace.almg.gov.br/xmlui/bitstream/item/4911/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 22 fev. 2013.

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