Funções do Estado & Constituição real

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Resumo

Não se tem dado muito relevo à história da teorização das funções, órgãos e poderes do Estado e às lições que dela se podem tirar. Neste artigo procura-se um diálogo doutrinal e sócio-nstitucional entre essas teorizações e em especial a teoria e a prática do princípio da separação dos poderes nos tempos modernos. E conclui-se com a tese de que as teorias correntes sobre funções do estado não consideram, em geral, as segunda e terceira funções sociais dos povos indo-europeus. Encara-se a hipótese de uma teorização que compreenda funções como a educativa, a de defesa, e a judicial (esta considerada nas teorias clássicas) em articulação


Notas

Referência

CUNHA, Paulo Ferreira da. Funções do Estado & Constituição real. Interesse Público [recurso eletrônico]. São Paulo, v.16, n.88, nov./dez. 2014. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/16368/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 5 mar. 2015.

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