Imunidades tributárias previstas nos artigos 150, inciso VI, letra "c", e 195, § 7º, da CF são cláusulas pétreas por força do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Lei Suprema - O Projeto de Emenda Constitucional 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e, se alguma emenda intentar atingi-lo, seria inconstitucional
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MARTINS, Ives Gandra da Silva. Imunidades tributárias previstas nos artigos 150, inciso VI, letra 'c', e 195, § 7º, da CF são cláusulas pétreas por força do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Lei Suprema - O Projeto de Emenda Constitucional 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e, se alguma emenda intentar atingi-lo, seria inconstitucional. Revista dos Tribunais. São Paulo, n.980, jun. 2017. Disponível em: <https://dspace.almg.gov.br/retrieve/116730/Ives%20Gandra%20da%20Silva%20Martins2.pdf>. Acesso em: 13 julho 2017.
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