Crime em tese não existe. Não se transplantam prazos prescricionais entre os ramos jurídicos

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Ação civil pública por ato de improbidade. Transporte de prazos prescricionais de uma ação para outra. A inacreditavelmente esdrúxula idéia do crime em tese. 1. Não se aplicam prazos do processo penal em ação civil pública movida em face de um processo administrativo contra servidor federal, do qual resultou pena de suspensão por pequeno prazo, se não existir crime, nem dolo, nem proveito pessoal do agente. 2. Crime em tese jamais existiu, inexiste e não tem sentido que um dia venha a ser cogitado em direito penal, já que constituiria a negação de todo o estágio evolutivo atual daquele ramo jurídico.


Notas

Referência

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Crime em tese não existe. Não se transplantam prazos prescricionais entre os ramos jurídicos. Fórum Administrativo [Recurso Eletrônico] : Direito Público, Belo Horizonte, v. 14, n. 163, set. 2014. Disponivel em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/13344/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 27 out. 2014

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Fórum Administrativo [recurso eletrônico] : Direito Público


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