O consumidor brasileiro superendividado : como identificá-lo?
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O presente artigo busca evidenciar a necessidade da materialização do mandamento constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXII, que diz: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, no que tange aos abusos praticados pelo mercado de crédito, bem como por questões envolvendo “acidentes da vida” que propiciam o endividamento do consumidor. Portanto, cabe ao Estado proteger a parte mais fraca da relação de consumo, o consumidor; que, para o presente artigo, trata-se do consumidor brasileiro superendividado. Mas quem é ele? Como identificá-lo? Assim, mediante o ensinamento doutrinário e o texto do projeto de lei que tramita no Senado Federal, serão expostos os requisitos necessários para que o superendividado receba a proteção estatal.
Notas
Assuntos
Crédito direto ao consumidor - Brasil
Dívida (Direito civil) - Proteção - Brasil
Insolvência - Brasil
Publicidade abusiva - Brasil
Consumidor - Aspectos econômicos - Brasil
Devedor - Proteção - Brasil
Inadimplemento - Brasil
Referência
Avaliação
Revisão
JUS [recurso eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público
