O consumidor brasileiro superendividado : como identificá-lo?

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Resumo

O presente artigo busca evidenciar a necessidade da materialização do mandamento constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXII, que diz: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, no que tange aos abusos praticados pelo mercado de crédito, bem como por questões envolvendo “acidentes da vida” que propiciam o endividamento do consumidor. Portanto, cabe ao Estado proteger a parte mais fraca da relação de consumo, o consumidor; que, para o presente artigo, trata-se do consumidor brasileiro superendividado. Mas quem é ele? Como identificá-lo? Assim, mediante o ensinamento doutrinário e o texto do projeto de lei que tramita no Senado Federal, serão expostos os requisitos necessários para que o superendividado receba a proteção estatal.


Notas

Referência

RIANI, Marlus Keller. O consumidor brasileiro superendividado: como identificá-lo? JUS [Recurso Eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público, Belo Horizonte, v. 44, n. 28, jan./jun. 2013. Disponível em: <http://dspace.almg.gov.br/xmlui/bitstream/item/14966/document-9.pdf?sequence=1>. Acesso em: 19 jan. 2015.

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JUS [recurso eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público


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