O objeto da ação civil pública, quando se constituir em cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, não é autônomo

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MUKAI, Toshio. O objeto da ação civil pública, quando se constituir em cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, não é autônomo. Boletim de Direito Administrativo [recurso eletrônico], São Paulo, v. 16, n. 1, p.1-6, jan. 2000. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/10310/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 23 abr. 2014.

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