A evolução da hermenêutica jurídica brasileira para a consideração dos custos da atuação estatal

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Com a modificação da temática relativa às finanças estatais, passouse a debater uma redefinição das funções do Estado. À luz de tal situação e considerandose a necessidade de concentração dos recursos públicos disponíveis em atividades essenciais, o direito público brasileiro percorreu, modernamente, certas tendências liberalizantes, com a finalidade de tornar a atuação do Estado brasileiro menos burocrática e mais gerencial. Em face da conjugação de tais tendências com a necessidade brasileira de migrar para o paradigma de Estado prestador de serviços e fomentador do desenvolvimento, surge a necessidade de darse maior atenção aos custos da atuação estatal como fator de interpretação jurídica. Neste contexto, propomos ser necessário ultrapassar a fase da compreensão jurídica onde os custos são visualizados como meros óbices à efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais, tal como se apregoa na "reserva do possível", em busca de modelo de pensamento no qual se entenda que todos os direitos representam custo para o Estado, não se devendo considerar o custo das atividades estatais como mero argumento de natureza metajurídica, sem qualquer relação com a ordem jurídica vigente, mas sim como elemento a ser, necessariamente, considerado pela interpretação jurídica nas situações em que a efetivação de direitos dependa da atuação estatal.


Notas

Referência

MORAIS, Dalton Santos. A evolução da hermenêutica jurídica brasileira para a consideração dos custos da atuação estatal. Fórum de Contratação e Gestão Pública [recurso eletrônico], Belo Horizonte, v. 7, n. 76, p. 26-51, abr. 2008. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/7172/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 30 ago. 2013.

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