O terceiro setor como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais

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O Estado absolutista tinha como foco o soberano. Com a queda do absolutismo, a burguesia passou a exigir sua independência econômica. Entretanto, a ausência do Estado demonstrou que o egoísmo dos indivíduos só contribuiu para aumentar o desequilíbrio social. Para retomar sua posição de protagonista social, o Estado tentou abarcar todas as obrigações sociais, deparando-se, com sua ineficiência e falta de condições para satisfazer as necessidades da sociedade. Diante deste panorama, a sociedade civil começou a se organizar para, complementando a atuação do Estado, prestar serviços de interesse público e reduzir as desigualdades existentes em uma sociedade que se tornava cada vez mais complexa. Então, paralelamente ao Estado (Primeiro Setor) e ao mercado (Segundo Setor), surgiu o Terceiro Setor composto por diversas entidades sem fins lucrativos contribuindo para a concretização de direitos individuais e sociais e, atualmente, para a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.


Notas

Referência

DUARTE, Eulálio Pereira. O terceiro setor como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais. Revista de Direito do Terceiro Setor [recurso eletrônico]. Belo Horizonte, v. 7, n. 13, jan./jun. 2013. Disponívem em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/6761/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 21 ago. 2013.

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