Improbidade administrativa : o necessário meio-termo entre omissões e exageros

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Resumo

Por intermédio de sábias lições milenares, a correção dos negócios públicos foi ensinada como uma mera extensão do caráter igualmente correto e natural dos homens de governo. Diante de tão elevado ensinamento, o princípio da moralidade na Administração Pública previsto pela Constituição Federal poderia ser visto como um comando desnecessário. No entanto, o histórico secular de desmandos governamentais que insiste em acompanhar o cotidiano dos brasileiros não permite concluir pela desnecessidade de tal previsão constitucional. Disso resulta a relevância da correta caracterização e punição dos atos de improbidade administrativa por violação dos princípios constitucionais da Administração Pública, apesar das dificuldades inerentes a essa tarefa, a fim de proporcionar aos brasileiros todos os benefícios de uma gestão pública exercida com honestidade


Notas

Referência

SANTOS, D'Alembert Arrhenius Alves dos. Improbidade administrativa: o necessário meio-termo entre omissões e exageros. Fórum Administrativo [recurso eletrônico] : Direito Público. Belo Horizonte, v. 14, n. 158, abr. 2014. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/9912. Acesso em: 16 maio de 2014.

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