Competência do município para impor limites à propaganda em outdoors, painéis e outros veículos publicitários passíveis de visualização das vias públicas

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Questionamento acerca da constitucionalidade do Projeto de Lei nº 150/01. Proibição de publicidade, visível das vias públicas, com modelos nus ou seminus. Competência suplementar do Município. Matéria ligada à apresentação física da cidade e, pois, à sua política urbana. Existência de lei federal a fixar limites ao exercício da publicidade. Proibição que vem a compatibilizar os preceitos postos no art. 220, § 2º, com os contidos nos arts. 5º, incs. VI e X, e 227, todos da Constituição Federal


Notas

Referência

MORAES, Marcos Jacques de. Competência do município para impor limites à propaganda em outdoors, painéis e outros veículos publicitários passíveis de visualização das vias públicas. Boletim de Direito Municipal [recurso eletrônico], São Paulo, v. 18, n. 1, p. 10-15, jan. 2002. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/12241/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 12 set. 2014.

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