Contratação de advogados por notória especialização cabível em grau incomparável com os demais

Carregando...
Imagem de Miniatura

Arquivos

inblcnovembro.p65 - geicIC_FRM_0000_pdf.pdf (114.62 KB)

Data

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Resumo

As contratações de serviços advocatícios, em regra, devem ser precedidas do competente certame licitatório, admitindo-se sua dispensa com espeque no art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666/93, somente em ocasiões e condições excepcionalíssimas, quando o serviço a ser contratado detiver inequívocas características de inédito e incomum. Considerações sobre serviços de natureza singular e profissional de notória especialização. Inexistência de padrões objetivos para identificar a notória especialização. Dispensa de licitação cabível. A legitimidade, contudo, repousa na discricionariedade da autoridade. Ato passível de impugnação somente diante de interpretações flagrantemente abusivas, infundadas e até fraudulentas do permissivo legal


Notas

Referência

SANTOS, Sérgio Honorato dos. Contratação de advogados por notória especialização cabível em grau incomparável com os demais. Boletim de Licitações e Contratos, São Paulo, v. 18, n. 11, p. 788-792, nov. 2005. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/14326/inblcnovembro.p65%20-%20geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 1 dez. 2014.

Avaliação

Revisão

Está contido em

Boletim de Licitações e Contratos


Suplementado Por

Referenciado Por