Doações para financiamento de campanhas eleitorais : interpretação do inciso III, do art. 24, da Lei n. 9.504/97

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1 - Doações para o financiamento de campanhas eleitorais. Restrições impostas às concessionárias e permissionárias de serviços públicos pelos artigos 24, III, da lei nº 9.504/97, 31 III, da lei nº 9.096/95 e 15, III, da Resolução nº 23.217/2010, do Tribunal Superior Eleitoral; 2 - A impossibilidade de interpretação extensiva de normas de natureza proibitiva. Hipóteses taxativas previstas em lei; 3 - Empresas titulares de concessão de uso para exploração de minério, de potencial de energia hidráulica ou de atividades sujeitas a autorização não podem ser equiparadas a concessionárias ou permissionárias de serviço público para os fins da norma eleitoral. atividades com naturezas distintas; 4 - Sociedades subsidiárias, controladas e/ou coligadas, ainda que participantes do capital social de concessionárias ou permissionárias de serviço público não estão proibidas de efetuar doações para campanhas eleitorais. Personalidade jurídica e patrimônio distintos de seu controlador ou acionista; 5 - Entendimento jurisprudencial e doutrinário específico sobre o tema.


Notas

Parecer

Referência

FICHTNER, José Antônio; DICKSTEIN, Marcelo. Doações para financiamento de campanhas eleitorais: interpretação do inciso III, do art. 24, da Lei n. 9.504/97. Revista Brasileira de Direito Eleitoral [Recurso Eletrônico], Belo Horizonte, v. 2, n. 3, jul./dez. 2010. Disponível em:<http://dspace/xmlui/bitstream/handle/11037/2517/0000002C.pdf?sequence=1>. Acesso em: 20 set. 2012

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