Inelegibilidade de prefeito para pleitear terceiro mandato consecutivo, mesmo em outro município para o qual haja transferido seu domicílio eleitoral, por fraude à Constituição e à Lei Eleitoral
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Está se tornando cada vez mais comum a prática de prefeito municipal que, por ser inelegível para pleitear outra reeleição no município em que exerce seu mandato, muda seu domicílio eleitoral para outro município e aí se candidata ao cargo de prefeito. O objetivo deste artigo é demonstrar que essa prática constitui uma fraude à Lei Eleitoral, bem como uma violação indireta ao princípio constitucional de proibição de perpetuidade no exercício de cargos de Chefias dos Poderes Executivos estaduais e municipais, que está inserido nos princípios republicano e democrático, de modo que também constitui uma fraude à Constituição, donde implicar inelegibilidade desses governadores e prefeitos para novo mandato, inclusive em outro Estado ou município.
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JUS [recurso eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público
