Inelegibilidade de prefeito para pleitear terceiro mandato consecutivo, mesmo em outro município para o qual haja transferido seu domicílio eleitoral, por fraude à Constituição e à Lei Eleitoral

Carregando...
Imagem de Miniatura

Arquivos

document-2.pdf (205.25 KB)

Data

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Resumo

Está se tornando cada vez mais comum a prática de prefeito municipal que, por ser inelegível para pleitear outra reeleição no município em que exerce seu mandato, muda seu domicílio eleitoral para outro município e aí se candidata ao cargo de prefeito. O objetivo deste artigo é demonstrar que essa prática constitui uma fraude à Lei Eleitoral, bem como uma violação indireta ao princípio constitucional de proibição de perpetuidade no exercício de cargos de Chefias dos Poderes Executivos estaduais e municipais, que está inserido nos princípios republicano e democrático, de modo que também constitui uma fraude à Constituição, donde implicar inelegibilidade desses governadores e prefeitos para novo mandato, inclusive em outro Estado ou município.


Notas

Referência

MELLO, Marcos Bernardes de. Inelegibilidade de prefeito para pleitear terceiro mandato consecutivo, mesmo em outro município para o qual haja transferido seu domicílio eleitoral, por fraude à Constituição e à Lei Eleitoral. JUS [Recurso Eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público, Belo Horizonte, v. 42, n. 25, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/14904/document-2.pdf?sequence=1>. Acesso em: 14 jan. 2015.

Avaliação

Revisão

Está contido em

JUS [recurso eletrônico] : Revista da Associação Mineira do Ministério Público


Suplementado Por

Referenciado Por