Fiscalização de contratos e sanções administrativas

Carregando...
Imagem de Miniatura

Arquivos

geicIC_FRM_0000_pdf.pdf (132.01 KB)

Data

2011

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Resumo

A exigência do art. 67 da Lei nº 8.666/93 é condição essencial à liquidação da despesa para verificação do direito do credor. O principal propósito da fiscalização de contratos é verificar, ainda que por amostragem ou outro método eficaz, se todas as obrigações contratuais foram cumpridas para que possa ser autorizado o pagamento. É passível de multa responsável por fiscalização de obras que não cumprir as atribuições previstas no parágrafo único do art. 67 da Lei nº 8.666/93, porque é dele a responsabilidade pelo atesto dos serviços e pela fiscalização eficiente da execução do contrato. Considerações à luz da jurisprudência do TCU.


Notas

Assuntos

Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU) - Jurisprudência
Contrato administrativo - Fiscalização - Brasil
Contrato administrativo - Controle - Brasil
Licitação - Legislação - Brasil
Servidor público - Poderes e atribuições - Brasil

Referência

SANTOS, Sérgio Honorato dos. Fiscalização de contratos e sanções administrativas. Boletim de Licitações e Contratos, São Paulo, v. 24, n. 2, p. 111-115, fev. 2011. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/11571/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 8 ago. 2014.

Avaliação

Revisão

Está contido em

Boletim de Licitações e Contratos


Suplementado Por

Referenciado Por