ISS - Taxa de licença de funcionamento - Cartórios de serviços notariais e de registros

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É possível a incidência do imposto sobre as atividades prestadas pelos cartórios, desde que não sejam típicas, bem como a da taxa de licença para localização e funcionamento, justo aqueles que não sejam serviços públicos desligados


Notas

Referência

CORDEIRO, Diva Narcisa. ISS - Taxa de licença de funcionamento - Cartórios de serviços notariais e de registros. Boletim de Direito Municipal [recurso eletrônico], São Paulo, v. 18, n. 5, p. 318-320, maio 2002. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/12350/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 17 set. 2014.

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