Dano moral decorrente de matéria veiculada pela imprensa
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Trata-se da análise crítica do acórdão que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei Federal nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967), destacandose, em especial, alguns tópicos equivocadamente abordados pela Suprema Corte: 1. A liberdade de imprensa; 2. A primordialidade da liberdade informativa sobre os direitos de personalidade; 3. A imprensa como alternativa à versão estatal dos fatos; 4. A exacerbação dos valores pagos atualmente a título de quantum indenizatório; 5. A abrangência dada a mensura de que todo agente público está sob permanente vigília da cidadania; e 6. As atribuições conferidas ao então conceituado “filtro social”.
Notas
Assuntos
Brasil. [Lei de imprensa (1967)]
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) - Jurisprudência
Liberdade de imprensa - Doutrinas e controvérsias - Brasil
Inconstitucionalidade das leis - Brasil
Direitos da personalidade - Brasil
Direito de resposta e retificação - Brasil
Dano moral - Brasil
Indenização - Brasil
Imprensa - Responsabilidade - Brasil
Privacidade - Brasil
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) - Jurisprudência
Liberdade de imprensa - Doutrinas e controvérsias - Brasil
Inconstitucionalidade das leis - Brasil
Direitos da personalidade - Brasil
Direito de resposta e retificação - Brasil
Dano moral - Brasil
Indenização - Brasil
Imprensa - Responsabilidade - Brasil
Privacidade - Brasil
Referência
REIS, Kayan. Dano moral decorrente de matéria veiculada pela imprensa. Fórum Administrativo [Recurso Eletrônico] : Direito Público. Belo Horizonte, v. 12, n. 137, jul. 2012. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/3228/00000123.pdf?sequence=1>. Acesso em: 27 set. 2012.
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Fórum Administrativo [recurso eletrônico] : Direito Público
