Propaganda só a partir de 6 de julho : deputados que tentam a reeleição e assessores devem estar atentos às regras do TSE

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Discute sobre a propaganda e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha nas eleições do ano de 2002 contidas na Resolução n° 20.988 de fevereiro de 2002, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Notas

Referência

PROPAGANDA só a partir de 6 de julho: deputados que tentam a reeleição e assessores devem estar atentos às regras do TSE. Parceria, Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, v. 10, n. 97, p. 11, maio 2002.

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Está contido em

Parceria, Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, v. 10, n. 97, p. 11, maio 2002.


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