Advocacia é serviço continuado (Lei n. 8.666/93, art. 57, II). A posição do e. TCU
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Advocacia é serviço continuado (Lei n. 8.666/93, art. 57, II). A posição do e. TCU. Fórum de Contratação e Gestão Pública. Belo Horizonte, v. 5, n. 56, p. 7569-7572, ago. 2006. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/11143/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 02 jul. 2014.
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