Conselhos profissionais ontem, hoje e amanhã

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Se as corporações profissionais enquanto agrupamento de pessoas que exercem e regulam um ofício foram banidas do cenário jurídico com as revoluções liberais, é certo que elas (re)aparecem na fase social do Estado, com sua intervenção na sociedade e na economia. Inicialmente constituídas como autarquias no Brasil, as mais novas não esclarecem sua natureza jurídica e recentes decisões do STF parecem reconhecer uma mudança em suas feições tradicionais. Nesta esteira, o anteprojeto de lei orgânica da Administração Pública desloca as corporações profissionais para o campo das entidades paraestatais, dando a elas um tratamento mais homogêneo e possibilitando que se conjugue sua personalidade jurídica de direito público, decorrente do exercício do poder de polícia sobre a regulamentação do trabalho, com a liberdade necessária para a autorregulação profissional.


Notas

Referência

SANTOS, Aline Sueli de Salles. Conselhos profissionais ontem, hoje e amanhã. Fórum Administrativo : Direito Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 112, p. 61-65, jun. 2010. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/5321/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 8 abr. 2013.

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