A contratação direta entre empresas subsidiárias/controladas : como preencher a lacuna?
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A argumentação desta tese tem como foco fundamental a análise de dois pontos principais. Primeiramente, pretende-se entender o escopo do legislador ao elaborar a norma contida na Lei de Licitações e Contratos, nº 8.666/1993, mais especificamente em seu artigo 24, inciso XXIII, que trata de uma das hipóteses de dispensa de licitação pela Administração Pública. Posteriormente, pretende-se destrinchar o comportamento gerencial das empresas estatais, subdivididas em sociedades de economia mista e em empresas públicas, ao criar e/ou adquirir empresas subsidiárias e/ou controladas. O tema foi explorado a partir da contextualização histórica recente do Direito público que levou ao processo de desverticalização e reorganização societária das empresas estatais, e tem como objetivo principal verificar a possibilidade jurídica da dispensa de licitação entre empresas controladas/subsidiárias das empresas estatais com base no dispositivo legal supramencionado e, se não, propor soluções para preencher esta lacuna. No que pese à carência de estudos e produções sobre o assunto, a pesquisa partiu das ideias de Joel de Menezes Niebuhr e Carlos Ari Sundfeld, mais especificamente em relação a este, aquelas lançadas em dois de seus textos, que versam sobre contratações em estatais, e, embora não adentrem diretamente na situação que estamos avaliando, expõe e sustenta posições que foram subsídio para o trabalho desenvolvido. Seguindo uma linha crítico-metodológica que abrange a coleta, análise, seleção e produção de dados e informações de todos os fatores e casos envolvendo o contexto das sociedades estatais, as ideias e proposições deste trabalho acadêmico delineiam nova abordagem sobre o tema, chegando a conclusões que podem servir de embasamento para pesquisas futuras.
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Fórum de Contratação e Gestão Pública [recurso eletrônico]
