Agentes políticos municipais e a contribuição do INSS : (des)obrigação de recolhimento
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Mesmo sem a resolução senatorial mencionada no artigo 52, X, da CF/88, os efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - estabelecendo que agentes políticos não são empregados e não devem ser considerados contribuintes obrigatórios do INSS - alcançam aqueles que não foram parte no processo. A contribuição não é devida. Ad cautelam, os valores respectivos podem ser postos à disposição da justiça, em ações que desencadeiem o controle difuso de constitucionalidade.
Notas
Referência
SANTANA, Jair Eduardo. Agentes políticos municipais e a contribuição do INSS: (des)obrigação de recolhimento. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 5, n. 11, jan./mar. 2004. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/6115/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 24 jun. 2013.
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