O direito constitucional de celeridade e razoável duração do processo no âmbito administrativo sob a ótica do direito como integridade

Carregando...
Imagem de Miniatura

Arquivos

PDIexibepdf.pdf (218.37 KB)

Data

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Resumo

Através da reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional nº 45/2004 o direito à celeridade e razoável duração do processo foi alçado à condição de direito fundamental, no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Referido preceito traz um conceito aberto, o que dificulta a definição de um prazo objetivo, previamente estabelecido, como sendo de razoável duração do processo administrativo, demandando a remessa de tal definição para a análise do caso concreto, conforme as respectivas circunstâncias, como reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Na definição do conceito aberto, há incidência dos princípios, ainda que aparentemente conflitantes, o que demanda a análise à luz da teoria do direito como integridade, de Ronald Dworkin. Segundo tal teoria, deve ser escolhido o princípio adequado ao caso concreto, sem exclusão dos demais, visando garantir a integridade do sistema, a fim de solucionar a definição do prazo razoável do respectivo processo


Notas

Referência

REZENDE, Luciano dos Santos. O direito constitucional de celeridade e razoável duração do processo no âmbito administrativo sob a ótica do direito como integridade. Fórum Administrativo [recurso eletrônico] : Direito Público. Belo Horizonte, v.15, n.169, mar. 2015. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/17539/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 23 abr. 2015.

Avaliação

Revisão

Está contido em

Fórum Administrativo : Direito Público


Suplementado Por

Referenciado Por