Braile é vetado

dc.date.accessioned2013-02-04T17:16:23Z
dc.date.available2013-02-04T17:16:23Z
dc.date.issued1996pt_BR
dc.description.abstractDiscorre sobre a proposição de lei que obriga os orgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado a manter à disposição do público, formulários e documentos de recolhimento de tributos estaduais, impressos em brailept_BR
dc.identifier.citationBRAILE é vetado. Parceria, Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, v. 3, n. 42, p. 3, fev. 1996.pt_BR
dc.identifier.classification342.531.3pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.almg.gov.br/handle/11037/4362
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherAssembléia Legislativa do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.placeBelo Horizontept_BR
dc.relation.ispartofParceria, Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, v. 3, n. 42, p. 3, fev. 1996.pt_BR
dc.subjectOliveira, João Batista de - Deputado estadual (1995-1999)pt_BR
dc.subjectImposto estadual - Braillept_BR
dc.subject.planningAdministração públicapt_BR
dc.titleBraile é vetadopt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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