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https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/4649
metadata.dc.type: | Artigo |
Title: | Considerações acerca da nova lei de licitações e contratos administrativos de serviços de publicidade: Lei n. 12.232/2010 |
Authors: | Schwind, Rafael Wallbach |
metadata.dc.publisher.place: | Belo Horizonte |
Publisher: | Fórum |
Issue Date: | 2010 |
metadata.dc.relation.ispartof: | Fórum de Contratação e Gestão Pública |
Citation: | SCHWIND, Rafael Wallbach. Considerações acerca da nova lei de licitações e contratos administrativos de serviços de publicidade: Lei n. 12.232/2010. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 9, n. 106, p. 30-44, out. 2010. Disponível em: <http://dspace.almg.gov.br/xmlui/bitstream/item/4986/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 5 mar. 2013. |
Abstract: | Em 30 de abril de 2010, foi publicada a Lei Federal nº 12.232, que instituiu normas gerais para licitações e contratações de serviços de publicidade pela Administração Pública. No presente ensaio, pretende-se fazer algumas considerações acerca de determinadas inovações contidas nesta lei. |
metadata.dc.description.summary: | 1 - Introdução; 2 - Considerações iniciais; 2.1 - Por que uma lei de licitações e contratos administrativos específica para serviços de publicidade? 2.2 - Confirmação da tese ; 2.3 - Ausência de exaustão da competência legislativa federal; 3 - Âmbito de aplicação da Lei nº 12.232/2010; 3.1 - Lei nacional; 3.2 - Aplicação pela Administração indireta; 4 - Os serviços de publicidade submetidos à Lei nº 12.232/2010 ; 4.1 - A definição dos serviços de publicidade para efeito de aplicação da Lei nº 12.232; 4.2 - Atividades complementares ou serviços especializados pertinentes; 5 - A exigência de certificado de qualificação técnica; 5.1 - A questão das certificações de qualidade; 5.2 - As certificações de qualificação em licitações públicas; 5.2.1 - Argumentos contrários às exigências de certificações em licitações; 5.2.2 - Considerações críticas; 5.2.3 - Breve notícia do direito comparado; 5.2.4 - A inovação da Lei nº 12.232; 5.3 - O momento de comprovação da certificação; 5.4 - Ausência de requisitos para a definição de "entidade equivalente" ao CENP; 6 - Tipos obrigatórios de licitação; 7 - Modalidades obrigatórias de licitação; 8 - Preocupação com a objetividade do julgamento; 9 - A "subcomissão técnica"; 10 - Inversão de fases; 11 - Conclusões; Referências. |
Keywords: | Publicidade - Licitação - Legislação - Brasil Agência de propaganda - Contratação - Brasil Qualificação profissional - Brasil Certificado - Brasil Contratação de obras e serviços - Brasil Notória especialização - Brasil |
metadata.dc.subject.planning: | Direito Administrativo |
metadata.dc.identifier.other: | 107981 |
URI: | https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/4649 |
metadata.dc.identifier.classification: | 35 |
metadata.dc.language: | Português (Brasil) |
Appears in Collections: | Fórum de Contratação e Gestão Pública |
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