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metadata.dc.type: Artigo
Title: Ação para anular contrato administrativo já executado : seus requisitos
Authors: Sundfeld, Carlos Ari
Câmara, Jacintho de Arruda
metadata.dc.publisher.place: Belo Horizonte
Publisher: Fórum
Issue Date: 2015
metadata.dc.relation.ispartof: Revista de Contratos Públicos [recurso eletrônico]
Citation: SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho de Arruda. Ação para anular contrato administrativo já executado: seus requisitos. Revista de Contratos Públicos [recurso eletrônico]. Belo Horizonte, v.4, n.6, set. 2014/fev. 2015. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/17270/PDIexibepdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 13 abr. 2015.
Abstract: A ação judicial contra contrato administrativo já executado não pode se limitar a pedir sua anulação por razões políticas ou morais, devendo especificar a relação jurídica, isto é, os concretos direitos e deveres entre sujeitos determinados que se quer ver declarados. Sem isso, faltará interesse processual (art. 267, VI, do CPC).
metadata.dc.description.summary: 1 - A ação judicial de nulidade e seus efeitos práticos; 2 - Declaração de nulidade sem efeitos práticos?; 3 - Por que um contrato já executado não pode apenas ser declarado nulo; 4 - Por que o Judiciário não pode ser usado para declarações ocas de nulidade?
Keywords: Contrato administrativo - Anulação - Brasil
Nulidade dos atos jurídicos - Brasil
Ação judicial - Brasil
Condição da ação - Brasil
Relação jurídica - Brasil
metadata.dc.subject.planning: Direito Administrativo
metadata.dc.identifier.other: 132195
URI: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/16510
metadata.dc.identifier.classification: 35
metadata.dc.language: Português (Brasil)
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