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dc.contributor.authorBarroso, Luís Roberto
dc.date.accessioned2014-08-11T14:07:14Z
dc.date.available2014-08-11T14:07:14Z
dc.date.issued2003
dc.identifier.citationBARROSO, Luís Roberto. Regime constitucional do serviço postal: legitimidade da atuação da iniciativa privada. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, v. 19, n. 9, p.701-723, set. 2003. Disponível em: <http://dspace/xmlui/bitstream/item/11353/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1>. Acesso em: 16 jul. 2014.pt_BR
dc.identifier.other61562pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.almg.gov.br/handle/11037/10961
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNDJpt_BR
dc.relation.ispartofBoletim de Direito Administrativopt_BR
dc.subjectEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)pt_BR
dc.subjectEmpresa de prestação de serviços - Regime jurídico - Brasilpt_BR
dc.subjectIntervenção do Estado na economia - Brasilpt_BR
dc.subjectServiço postal - Regime jurídico - Brasilpt_BR
dc.subjectSetor privado - Brasilpt_BR
dc.titleRegime constitucional do serviço postal : legitimidade da atuação da iniciativa privadapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.summaryI - A ordem econômica na Constituição de 1988; I.1 - A pré-compreensão do tema e os princípios constitucionais; I.2 - A livre iniciativa como princípio fundamental do Estado brasileiro; I.3 - Modalidades de intervenção do Estado na ordem econômica: a) disciplina; b) fomento; e c) atuação direta/ I.4 - O sistema constitucional da atuação direta do Estado na ordem econômica: a) A prestação de serviços públicos: (i) serviços públicos inerentes e (ii) serviços públicos por opção político-normativa; - Os serviços públicos por opção político-normativa podem ser ainda: 1 - delegados aos particulares de acordo com o art. 175 da Constituição; e 2 - delegados aos particulares diretamente pela Constituição. b) Desempenho de atividade econômica. Quanto à forma da atuação estatal: (i) monopolizada, (ii) não monopolizada e sob regime concorrencial. Quanto à necessidade da atuação estatal: (i) atividades obrigatórias por determinação constitucional, e (ii) atividades facultativas por opção político-normativa; II - Natureza constitucional do serviço postal; II.1 - O serviço postal não é serviço público; II.2 - O serviço postal é atividade econômica não monopolizada, admitindo exploração concomitante pelos particulares; II.3 - Quanto à necessidade da atuação estatal, o serviço postal é atividade obrigatória por determinação constitucional; quanto à forma de atuação estatal, o serviço postal é não monopolizado e sob regime concorrencial; III - Situação constitucional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT; - A Constituição de 1988 não recepcionou o monopólio legal da Lei nº 6.538/78; - A EBCT desempenha atividade econômica obrigatória por determinação constitucional (CF, art. 21, X), não monopolizada e sob regime concorrencial; IV - Conclusõespt_BR
dc.publisher.placeSão Paulopt_BR
dc.identifier.classification35pt_BR
dc.subject.planningDireito Administrativopt_BR
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