Browsing by Subject Notória especialização - Brasil

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1999Participação de servidores em cursos de treinamento - Regra - Contratação direta embasada na hipótese prevista no inc. II do art. 25 da Lei n 8.666/93 - Exceção - LicitaçãoMinato, Eunice Leonel da Cunha
2008O particular na Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal nº 8.429/92, art. 3º)Copola, Gina
2008O particular na Lei de Improbidade Administrativa : Lei Federal n. 8.429/92, art. 3ºCopola, Gina
2000Prestação de serviços de assistência à saúde - Inexigibilidade de licitação - Inviabilidade de competiçãoGaidex, Raquel de Barros
2001Qualificação técnica - Comprovação de capacidade técnica operacional e profissional - Posicionamento unificado do TCUSilva, Wálteno Marques da; Silva, Gustavo Henrique T. da
2006Realização de cursos por inexigibilidade - Necessidade de vínculoOliveira, Antônio Flávio de
2017Reflexão sobre o dever de licitar serviços advocatíciosTiossi Júnior, José Roberto
2004Requisitos para a contratação de serviços advocatícios com base em inexigibilidade de licitaçãoVaz, Anderson Rosa
2004O sentido e o alcance da expressão "natureza singular" para fins de contratação por notória especializaçãoMukai, Toshio
2004O sentido e o alcance da expressão "natureza singular" para fins de contratação por notória especializaçãoMukai, Toshio
2012Serviço singular não se licita! : a jurisprudênciaRigolin, Ivan Barbosa; Copola, Gina
2011Serviço singular não se licita! : a jurisprudênciaRigolin, Ivan Barbosa; Copola, Gina
2014"Serviço singular" - Todo serviço privativo de advogado é singular - A jurisprudência - Atualização para 2014Mattos, Mauro Roberto Gomes de; Rigolin, Ivan Barbosa
2008"Serviço singular" : todo serviço privativo de advogado é singularMattos, Mauro Roberto Gomes de; Rigolin, Ivan Barbosa
2008"Serviço singular" : todo serviço privativo de advogado é singular - A jurisprudênciaMattos, Mauro Roberto Gomes de; Rigolin, Ivan Barbosa
2008Serviços jurídicos : quando caracterizados como técnicos profissionais especializados, de natureza singular, como é o caso, sua execução por profissional de notória especialização contratado pelo poder público é legítima e independe de qualquer procedimento licitatório, bastando um regular processo administrativoGasparini, Diogenes
1994Serviços técnicos profissionais especializados - Recontratação de entidade notoriamente especializada - Possibilidade - ParecerMonteiro, Yara Darcy Police
2009Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singularNiebuhr, Joel de Menezes
1999Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no Estatuto das Licitações - Aspectos a considerar - Entendimento doutrinário - Manifestação do Tribunal de Contas da UniãoPrado Filho, José Gomes do
2000Tribunal de Contas da União unifica entendimento do seu colegiado sobre a legalidade da exigência editalícia da comprovação da capacitação técnico-operacional e técnico-profissionalSilva, Wálteno Marques da; Silva, Gustavo Henrique T. da