Browsing by ???browse.type.metadata.alltitles??? Isenção de PIS e COFINS - Art. 6º, II da Lei 10.833/2003 com a redação da Lei 10.865/2004 e art. 5º, II da Lei 10.637 com a redação da Lei 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anos

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2017Isenção de PIS e COFINS - Art. 6º, II da Lei 10.833/2003 com a redação da Lei 10.865/2004 e art. 5º, II da Lei 10.637 com a redação da Lei 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anosIsenção de PIS e COFINS - Art. 6º, II da Lei 10.833/2003 com a redação da Lei 10.865/2004 e art. 5º, II da Lei 10.637 com a redação da Lei 10.865/2004 - Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior - Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional - Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos - Circunstância que não descaracteriza a isenção - Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício - Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anosMartins, Ives Gandra da Silva; Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de